Quarta-feira, 11 de Março de 2009
p arcebispo dom josé
LUIS COSTA
O ARCEBISPO DOM JOSÉ DE BRAGANÇA
A ENTRADA TRIUNFAL DE DOM JOSÉ EM BRAGA
O PERÍODO DE LONGA VACANCIA DA SÉ DE BRAGA
AS CONTENDAS ENTRE O ARCEBISPO E O CABIDO
O TERRAMOTO DE 1755
A QUESTÃO DAS MAÇAS E OS CEPTROS
A PRISÃO DE DEZASSETE CÓNEGOS
A CONSTRUÇÃO DA CÂMARA E DO PAÇO
UBATI : Universidade Bracarense do Autodidacta
e da Terceira Idade
2009
O ARCEBISPO DOM JOSÉ DE BRAGANÇA
Depois do morte do Arcebispo Dom Rodrigo de Moura Telles, abriu-se, por treze anos, um período de Sé Vacante, devido a uma desavença provocada por dois incidentes do falecido antístete com a Corte de Roma que determinaram a suspensão do provimento das dioceses vagas do país, diz Monsenhor Ferreira, nos FASTOS.
O primeiro incidente derivou da recusa do Papa em conceder o Barreto Cardinalício a Monsenhor Vicente Bichi, Núncio Apostólico em Lisboa, contrariamente contra o pedido formal de Dom João V, que pretendia que nenhum Núncio saísse de Portugal, como era habitual nas Cortes de Viena, Paris e Madrid, sem primeiro ser elevado à dignidade de Cardeal.
Depois de várias diligenciais diplomáticas que não demoveram a Santa Sé dos seus princípios, publicou Dom João V, em 5 de Julho de 1728, três decretos, “declarando um rompimento absoluto entre Portugal e a Corte de Roma, como complemento do Aviso de 21 de Março desse mesmo ano, pelo qual havia mandado sair de Lisboa, o novo núncio apostólico Monsenhor José Firráo, Arcebispo de Niceia.
No entanto no Pontificado de Clemente XII, as duas cortes chegaram a acordo, tendo sido nomeado Cardeal Presbítero de S. Pedro in Montorio, em 24 de Setembro de 1831, o ex-núncio Mons. Bichi, o que deu origem a que, os dois estados desavindos viessem de novo a estabelecer relações, confirmadas por Decreto de 19 de Outubro o mesmo ano.
Mas logo após este acordo surgiu um novo incidente, bastante mais grave que os anteriores. Referia-se ele à apresentação dos bispos, que os nossos diplomatas em Roma, principalmente o embaixador Alexandre de Gusmão, entenderam ser ocasião oportuna para se declararem do Padroado Real todos os Bispados, fazendo deles o provimento “ad praesentatine, e não ad supplitionwm”.
Entabuladas novas negociações, bastante demoradas pois o caso era bastante intrincado, conveio finalmente a corte de Roma em que todos os Bispos portugueses fossem confirmados ad praesentatonem, e nas Bulas se declarasse serem as Catedrais do Padroado Régio e, assim por bula pontifícia foi finalmente provido na Igreja Bracarense, Dom José de Bragança, com seu Arcebispo e Primaz das Espanhas.
No entanto Dom Rodrigo prevendo complicações que poderiam advir com a sua morte, e no intuito de manter os ministros da Relação por ele nomeados e para que continuasse na Sé Vacante a ser escrupulosamente a administração da justiça, impetrou e conseguiu de Clemente XI, um breve para que não pudessem ser removidos elo Cabido Sede Vacante, os Ministros da Relação por ele providos o que foi, mais tarde, confirmado pelo papa Bento XIII. Confirmados estes factos passou Dom Rodrigo a nomear as pessoas de sua confiança, incluindo seus familiares como o seu sobrinho D. Aleixo de Menezes, como Alcaide-mor de Ervedelo e a fim de perpetuar talvez o lugar na família conseguiu por um breve pontifício ser nomeado coadjutor e futuro sucessor seu filho Lourenço António da Silva e Sousa Menezes.
Após a morte de Dom Rodrigo, ocorrida em 1728 e a do Conde de São Tiago, em Novembro de l744, logo após decorrido apenas um mês depois do falecimento do Conde, Dom José, fazendo tábua rasa, das resoluções anteriores proveu como Alcaide-mor de Ervedelo o seu Mordomo João Lobo da Gama.
Pretextava o Arcebispo que, tratando-se da jurisdição temporal, não podia ter lugar a citada coadjutoria . Por sua vez o Cabido, com outro pretexto, não de importou com o Breve de Bento XIII, e nomeou Provisor da Sede Vacante, o Cónego Manuel Pereira de Araújo e Reitor do Seminário o Dr. Constantino da Cunha de Sotto Mayor, Tesoureiro-mor da Sé.
Diz Monsenhor Ferreira, nos já referidos Fastos “Estas nomeações foram muito discutidas e as mais consequências tiveram o Edital emanado pelo Cabido, suspendendo todos os párocos encomendados e postos pelo defunto Arcebispo.
Este acto insólito do Cabido para muitos importava uma violência e ilegalidade pois entendiam que, tendo sido a jurisdição paroquial conferida por, um ano antes dela findar não podia ser tirada sem culpa formada, sem um motivo justificado, ou sem que se colassem os párocos legitimamente providos.
O mesmo autor acima citado diz “que no ano de 1729 o Cabido continuou nos seus desatinos … parece que havia o propósito danado de destruir toda a obra, do Arcebispo (Dom Rodrigo)” Nem sequer o seminaristas escapam à sanha do Cabido, Mitos colegiais admitidos por ele, Arcebispo, foram expulsos pelo Cabido.
Estava criada a desavença entre o Cabido e a Igreja bracarense. Do João V, informado de tudo e sabendo que só ele poderia por cobro a tantas irregularidades, praticadas pelo Cabido, insinuando a nomeação de um Vigário Capitular nos termos ordenados pelo Concilio Tridentino resolveu o caso de outra forma e por um Decreto de 1737, que mandou que fossem desterrados para mais de 40 léguas de distância os cónegos nomeados.
Durante a longa vacância mandou o Cabido em 1737/38, fazer duas obras notáveis; os Cadeirais do Coro Alto de pau preto e talha dourada, no estilo mais ostentoso que se conhece no país e os dois Órgãos monumentais apoiados em figuras satíricas e golfinhos (obra de Marceliano de Araújo), diz Ferreira, num estilo barroco, foram obras que se ficaram a dever esse período de SéVacante.
A pesar de todos estes contratempos, D José de Bragança de Bragança, acabou por tomar posse do Arcebispado.
…/…